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Decreto nº 49.847, de 29 de julho de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.476.415,44, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 49.847, DE 29 DE JULHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.476.415,44, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.476.415,44 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

55.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00

56.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.178,10

57.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 155.457,01

69.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 41.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.780,33

70.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

1.476.415,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.178,10

42.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

42.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

55.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00

57.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.457,01

69.10.27.812.0104.9652 Implantação do Campo de Futebol na Rua Henry Fuzeli, Jd. Dona Sinhá, Sapopemba - E3387

44905100.00 Obras e Instalações 151.780,33

70.10.27.812.0104.9651 Implantação do Campo de Futebol Parque das Flores - E3388

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

1.476.415,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2008.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - substituta