Decreto nº 49.856, de 30 de julho de 2008
Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.856, DE 30 DE JULHO DE 2008
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:
I - o Decreto nº 18.807, de 18 de maio de 1983, que declarou de utilidade pública a entidade denominada LAR HILÁRIO SILVA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.299-7;
II - o Decreto nº 8.797, de 26 de maio de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada UNIÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.194.063-6;
III - o Decreto nº 14.635, de 27 de julho de 1977, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.194.029-6;
IV - o Decreto nº 27.912, de 27 de julho de 1989, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DO MENOR CARENTE OU ABANDONADO ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.279-2;
V - o Decreto nº 17.933, de 26 de abril de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO HISPANO BRASILEIRO DE CULTURA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.276-8;
VI - o Decreto nº 9.107, de 5 de novembro de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CRECHE PARQUE PERUCHE, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.194.072-5;
VII - o Decreto nº 17.464, de 30 de julho de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CÉLIA HELENA - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.194.021-0;
VIII - o Decreto nº 4.143, de 3 de fevereiro de 1959, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CLUBE ATLÉTICO IPIRANGA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.295-4;
IX - o Decreto nº 31.984, de 30 de julho de 1992, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CENTROS DE PLANEJAMENTO NATURAL DA FAMÍLIA - CENPLAFAM, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.285-7.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta