Decreto nº 49.872, de 6 de agosto de 2008
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.523, de 11 de julho de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/08/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/08/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.872, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Altera o artigo 1º do Decreto n° 48.523, de 11 de julho de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.523, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, setor fiscal 254, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 5.103,07m² (cinco mil, cento e três metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-16-15-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-30.396-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2007-0.211.500-9.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal