Decreto nº 49.875, de 7 de agosto de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.428.221,62, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/08/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/08/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.875, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.428.221,62, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.428.221,62 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e hum reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.662.0309.2335 Operação e Manutenção das Usinas
33903000.00 Material de Consumo 789.320,20
55.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.901,42
69.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.000,00
1.428.221,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
55.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.034,62
55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239.866,80
63.10.15.452.0309.9570 Conservação de Pavimentos Viários - Agrupamento VII, Registro nº 35/SMSP/COGEL/2006 - Processo 2006 - E237
44905100.00 Obras e Instalações 789.320,20
69.10.27.812.0104.9704 Construção de CDM Campo da Garoa no Bairro de Mascarenhas de Moraes - E1885
44905100.00 Obras e Instalações 255.000,00
1.428.221,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do São Paulo
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal.