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Decreto nº 49.883, de 8 de agosto de 2008

Ementa
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.819, de 25 de julho de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.883, DE 8 DE AGOSTO DE 2008

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.819, de 25 de julho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.819, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, para implantação de unidade do "Poupatempo", o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Cupecê, nº 5.497, Jardim Miriam, Distrito Cidade Ademar, com as edificações relativas às dependências do antigo Sacolão do Jardim Miriam.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, a ementa do Decreto nº 49.819, de 25 de julho de 2008, fica assim retificada:

"Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo de área dominial situada na Avenida Cupecê, nº 5.497, Jardim Miriam, Distrito Cidade Ademar."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal