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Decreto nº 49.893, de 11 de agosto de 2008

Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.893, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:

I - o Decreto nº 17.296, de 28 de abril de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.290-3;

II - o Decreto nº 18.638, de 1º de março de 1983, que declarou de utilidade pública a entidade denominada OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO FELIPE NERI DO PARQUE SÃO LUCAS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.319-5;

III - o Decreto nº 19.254, de 22 de novembro de 1983, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.254-7;

IV - o Decreto nº 25.486, de 7 de março de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRUPO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.304-7;

V - o Decreto nº 28.492, de 8 de janeiro de 1990, que declarou de utilidade pública a entidade denominada PROJETO TIAGO DE PROMOÇÃO SOCIAL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.338-1;

VI - o Decreto nº 37.572, de 12 de agosto de 1998, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEPAS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.362-4;

VII - o Decreto nº 39.564, de 29 de junho de 2000, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA LIBERDADE E VIDA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.258-0;

VIII - o Decreto nº 40.224, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 40.280, de 5 de fevereiro de 2001, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE CIVIL CASA DAS TIAS, TRIAGEM INFANTIL PARA ALIMENTAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.199.330-6.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal