Decreto nº 49.909, de 13 de agosto de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 233.047,27, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/08/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/08/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.909, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.047,27, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 233.047,27 (duzentos e trinta e três mil, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 119.892,23
25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 410,00
25.30.13.392.0306.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.545,04
25.70.13.392.0227.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 86.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.200,00
233.047,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 410,00
25.30.13.392.0306.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 129.437,27
25.70.13.392.0227.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00
25.70.13.392.0227.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.200,00
233.047,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal