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Decreto nº 49.929, de 19 de agosto de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de equipamento público

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.929, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de equipamento público, contido na área total de 133,00m² (cento e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-30.566 - A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.222.712-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal