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Decreto nº 49.953, de 26 de agosto de 2008

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/08/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.094/2008> - Retifica a ementa deste Decreto.
<Dec. 50.493/2009> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.953, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área total de 11.036,54m² (onze mil, trinta e seis metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.568-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.239.200-4:

I - área A, com 4.904,23m² (quatro mil, novecentos e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

II - área B, com 6.132,31m² (seis mil, cento e trinta e dois metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-10.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal