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Decreto nº 49.956, de 26 de agosto de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 489.918,63, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.956, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 489.918,63, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 489.918,63 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

41.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.253,80

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.381,18

43.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.575,20

46.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.750,00

48.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300,00

50.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.221,00

52.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.089,20

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 765,68

54.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

56.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.210,00

59.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.268,98

60.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.556,90

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.373,70

61.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.844,80

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.760,60

64.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.433,50

65.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00

66.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.366,41

67.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.443,01

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.683,04

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.799,68

68.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.257,47

70.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.125,88

71.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.458,60

489.918,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00

12.10.15.122.0251.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão

33903000.00 Material de Consumo 486.918,63

489.918,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal