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Decreto nº 49.965, de 27 de agosto de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.800.570,33, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.965, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.800.570,33, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.800.570,33 (cinco milhões, oitocentos mil, quinhentos e setenta reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.900.000,00

16.20.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 692,73

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 557,79

16.21.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.263,42

16.21.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 31.397,66

16.21.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 31.521,78

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 956.000,00

16.21.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 60.644,67

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.254,52

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.781,91

16.21.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903000.00 Material de Consumo 37.493,45

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.962,40

5.800.570,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.367.0153.2863 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.400.000,00

16.22.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

16.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 692,73

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 557,79

16.21.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 761.956,13

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

16.21.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00

16.21.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 139.896,42

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 200.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

16.21.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.725,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00

16.21.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 90.000,00

16.21.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 27.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00

16.21.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00

16.21.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903000.00 Material de Consumo 6.742,26

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00

5.800.570,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal