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Decreto nº 49.977, de 29 de agosto de 2008

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez, situado no Parque Ibirapuera

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.977, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez, situado no Parque Ibirapuera.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido o uso ao MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO - MAM, a título precário e oneroso, do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez, situado no Parque Ibirapuera, para o fim específico de promover a exposição denominada "MAM 60 ANOS".

Parágrafo único. A permissão de uso objeto deste decreto abrange a edificação e as instalações do referido Pavilhão, em sua integralidade, totalizando a área de 10.458,78m² (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), configurada na planta A-13.094/01 do arquivo do Departamento Patrimonial.

Art. 2º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - recolher o preço público respectivo, a favor do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, até o dia 5 de cada mês, a ser calculado de acordo com a área utilizada, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), pelos dez primeiros dias, acrescidos de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia subseqüente de ocupação, na forma dos itens 85.8.6.5 e 85.8.6.6 da Tabela integrante do Decreto nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, podendo seu pagamento ser substituído por benfeitorias, serviços ou bens em valor equivalente ou superior ao preço devido, na conformidade de compromisso firmado com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

II - observar as normas e procedimentos do Regulamento de Uso do Parque Ibirapuera, aprovado pelo Decreto nº 27.680, de 2 de março de 1989, a legislação pertinente, bem como as determinações da Administração do Parque;

III - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção e conservação elétrica e hidráulica, de equipamentos como ar condicionado, elevador e bombas, de toda a área, bem como pela coleta de lixo;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive com taxas, despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone, tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir sobre a área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - submeter à aprovação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente prestação mensal das despesas arcadas em razão dos itens V e VI;

VIII - preservar o patrimônio arquitetônico e natural existente e o gramado do entorno, responsabilizando-se pela reposição de grama;

IX - fornecer e manter atualizados junto à Administração do Parque Ibirapuera os dados cadastrais das empresas que farão a segurança e a manutenção da área, com cópia dos contratos celebrados e fichas cadastrais dos empregados designados para a segurança, com horário de prestação de serviços e respectiva escala de plantões;

X - garantir os meios necessários à segurança do público, respondendo por eventuais incidentes, bem como manter a Brigada de Incêndio no local;

XI - garantir, aos visitantes e funcionários, atendimento médico completo (ambulatorial e ambulância) e acessibilidade total com disponibilização de cadeiras de roda, desde o início da montagem;

XII - indenizar, de imediato, os prejuízos constatados, decorrentes de sua ação, omissão ou negligência, aceitando a avaliação feita pela Prefeitura;

XIII - responsabilizar-se perante terceiros pelos encargos trabalhistas e previdenciários;

XIV - devolver a área inteiramente livre, e imediatamente, independentemente de qualquer notificação, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção ou indenização, a qualquer título, inclusive por eventuais benfeitorias, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

XV - apresentar todo o plano de mídia à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para aprovação, com declaração de ciência de que de todo o material de divulgação do evento conste o apoio da Prefeitura e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVI - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;

XVII - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação.

Art. 3º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 4º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal