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Decreto nº 49.981, de 29 de agosto de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 695.290,64, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/08/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.981, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 695.290,64, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do FURDURB,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 695.290,64 (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

98.25.13.392.0227.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44903700.00 Locação de Mão-de-Obra 59.905,13

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 635.385,51

695.290,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

98.25.13.392.0227.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44905100.00 Obras e Instalações 695.290,64

695.290,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal