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Decreto nº 49.987, de 2 de setembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 327.316,39, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.987, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 327.316,39, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 327.316,39 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

64.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.629,10

64.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.912,50

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.340,00

64.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.910,00

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 5.525,20

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 69.012,19

64.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 36.987,40

327.316,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

64.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 1.256,48

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.500,00

64.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.128,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.275,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.415,00

64.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.275,00

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 23.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 23.155,18

64.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 34.535,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.901,73

64.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.275,00

64.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.100,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00

327.316,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal