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Decreto nº 49.995, de 4 de setembro de 2008

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.901, de 6 de novembro de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.995, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.901, de 6 de novembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.901, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, necessários ao prolongamento de via pública, contidos na área total de 7.004,55m² (sete mil, quatro metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa P-30.455-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2008-0.250.837-1:

I - área 1, com 59,05m² (cinqüenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II - área 2, com 1.197,50m² (mil, cento e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5;

III - área 3, com 5.748,00m² (cinco mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-16-15-9.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal