Decreto nº 50.002, de 5 de setembro de 2008
Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/09/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/09/2008, p. 1
Links relacionados
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Atos relacionados
<Dec. 50.144/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 50.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, contidos na área total de 7.656,47m² (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros e quarenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.588-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.268.031-0:
I - área 1, com 4.157,47m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
II - área 2, com 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-9;
III - área 3, com 757,52m² (setecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-14;
IV - área 4, com 252,64m² (duzentos e cinqüenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-18;
V - área 5, com 2.198,84m² (dois mil, cento e noventa e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-21-25-26-27-28-22.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal