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Decreto nº 50.010, de 9 de setembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.243.908,84, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.010, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.243.908,84, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.243.908,84 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.062.0208.4817 Processamento de Feitos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 643.908,84

28.21.28.062.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

33909100.00 Sentenças Judiciais 600.000,00

1.243.908,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.4800 Administração da Secretaria dos Negócios Jurídicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

21.10.02.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33901400.00 Diárias - Civil 8.550,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.550,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903000.00 Material de Consumo 76.808,84

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

28.21.28.062.0000.0035 Condenações Judiciais-Outras Espécies

33909100.00 Sentenças Judiciais 600.000,00

1.243.908,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - substituto

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal