Decreto nº 50.015, de 10 de setembro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.012.191,36 de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/09/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/09/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.015, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.012.191,36, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.012.191,36 (um milhão, doze mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 462,50
41.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.595,92
41.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.112,51
41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.320,43
50.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 699.000,00
55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.350,00
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.250,00
55.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.100,00
71.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 220.000,00
1.012.191,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.350,00
41.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.210,64
41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.280,72
50.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 699.000,00
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 48.350,00
71.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 74.058,24
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.941,76
1.012.191,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal