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Decreto nº 50.022, de 11 de setembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 615.128,32, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.022, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 615.128,32, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 615.128,32 (seiscentos e quinze mil, cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.732,42

41.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.917,87

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.939,60

45.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.331,20

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00

50.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.715,00

51.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 392,23

59.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 230.100,00

67.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

615.128,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.732,42

41.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 7.917,87

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 2.939,60

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 17.331,20

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 17.000,00

50.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.715,00

51.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 392,23

59.10.15.451.0182.9671 Pavimentação de Ruas , conforme Emendas 2938 a 2958

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

59.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.100,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.000,00

615.128,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal