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Decreto nº 50.026, de 12 de setembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.012.597,58, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.026, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.012.597,58, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.012.597,58 (sete milhões, doze mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903000.00 Material de Consumo 45.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 566.793,40

25.30.13.392.0306.6387 Operação e Manutenção de Bibliotecas Municipais

33903000.00 Material de Consumo 71.432,50

25.30.13.392.0306.6389 Ampliação e Encadernação do Acervo das Bibliotecas Municipais

33903000.00 Material de Consumo 340.000,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

25.60.13.392.0227.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.466,00

25.80.13.392.0305.6432 Realização de Atividades do Teatro Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.197.427,24

25.80.13.392.0305.6434 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos das Escolas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 480.736,08

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 96.147,16

25.80.13.392.0305.6435 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos dos Corpos Estáveis

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.173.266,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 635.829,20

7.012.597,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.725,90

25.50.13.391.0307.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.60.13.392.0227.5995 Reforma e Ampliação do Centro Cultural São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 405.466,00

28.25.13.392.0227.6861 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.197.427,24

II - do Superávit Financeiro 4.385.978,44

7.012.597,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal