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Decreto nº 50.039, de 18 de setembro de 2008

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Acordo de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco a ser celebrado com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para os fins que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.039, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Acordo de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco a ser celebrado com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.255.262-1,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Acordo de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco a ser celebrado com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, com a finalidade de estabelecer cooperação recíproca e troca de informações técnicas e bases de dados relativas à Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento a adoção das medidas decorrentes do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal