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Decreto nº 50.048, de 19 de setembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 715.319,44, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/09/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.048, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 715.319,44, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 715.319,44 (setecentos e quinze mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 686.250,00

63.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.697,50

63.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.270,44

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.101,50

715.319,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão

33903000.00 Material de Consumo 36.250,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 650.000,00

63.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 2.697,50

63.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 4.270,44

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 22.101,50

715.319,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal