Radar Municipal

Decreto nº 50.078, de 7 de outubro de 2008

Ementa
Introduz alterações no Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre permissão de uso de área municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/10/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.078, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

Introduz alterações no Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre permissão de uso de área municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 1992-0.031.045-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica permitido à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, a título precário e gratuito, o uso de área de propriedade municipal situada na Rua Tomás Carvalhal, nº 62, Vila Mariana, para funcionamento, nas edificações já existentes, do serviço de dispensação de medicamentos a pacientes indígenas moradores da cidade de São Paulo.

Art. 2º. O artigo 3º do Decreto nº 33.838, de 1993, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º..............................................................

................................................................................

§ 1º. A permissionária, além das obrigações estabelecidas nas alíneas "a" a "f" do "caput" deste artigo, fica obrigada a:

I - realizar a dispensação de medicamentos a que se refere o artigo 1º deste decreto, de modo articulado com a Secretaria Municipal da Saúde, na forma de referência e contra-referência, no sistema informatizado de saúde do SUS, de acordo com rotina operacional a ser instituída entre as partes, nos termos da Proposta Técnica aprovada pelas Áreas Técnicas da Saúde da População Indígena e da Assistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal da Saúde;

II - realizar, no local, as atividades decorrentes da permissão, sem ônus para a Secretaria Municipal da Saúde, com a contratação e manutenção de 1 (um) farmacêutico, 2 (dois) técnicos de enfermagem e 1 (um) auxiliar de enfermagem, bem como serviço de limpeza e vigilância ao patrimônio;

III - disponibilizar mensalmente as informações técnicas necessárias, mediante formulários de coleta e relatório das atividades desenvolvidas para consulta das Áreas Técnicas da Saúde da População Indígena e da Assistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º. As contrapartidas estabelecidas no § 1º deste artigo serão objeto de verificação anual, a contar da lavratura do Termo de Permissão de Uso, e revistas, se necessário.

§ 3º. A revisão das contrapartidas será submetida à análise e deliberação da Comissão do Patrimônio Imobiliário, nos termos do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal