Decreto nº 50.086, de 8 de outubro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.482.340,14, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.086, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.482.340,14, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.482.340,14 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta reais e quatorze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.782.0333.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.482.340,14
2.482.340,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares
44905100.00 Obras e Instalações 482.340,14
2.482.340,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal