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Decreto nº 50.087, de 8 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 526.864,98, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.087, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 526.864,98, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 526.864,98 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33903000.00 Material de Consumo 43.701,50

33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.415,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 6.450,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.602,46

30.10.11.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 428.696,02

30.10.11.573.0326.8096 Coordenação de Informação do Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00

526.864,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 74.168,96

30.10.11.333.0325.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 428.696,02

30.10.11.573.0326.8096 Coordenação de Informação do Trabalho

33903500.00 Serviços de Consultoria 24.000,00

526.864,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal