Decreto nº 50.091, de 8 de outubro de 2008
Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 50.091, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Denomina o logradouro público que discrimina.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008.0.268.328-9,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Passarela Pascoal Giannetti, código CADLOG 49.965-0, a passarela sem denominação existente sobre a Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores (inicio setor 114 - quadra 075 e término setor 114 - quadra 075), que começa na Rua Dr. Aureliano Barreiros e termina na Praça Vicente Maurício Aricó, situado no Distrito Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal