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Decreto nº 50.098, de 9 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 186.888,78, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.098, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 186.888,78, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 186.888,78 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 28.665,10

45.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15,00

45.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbóreas

33909200.00 Despesas de Exercícios anteriores 22.722,64

55.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 60.035,52

67.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

67.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.450,52

186.888,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 60.035,52

42.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.750,00

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.849,05

42.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.472,30

44905100.00 Obras e Instalações 9.593,75

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 2.565,00

33903000.00 Material de Consumo 10.797,02

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 95,52

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.280,10

67.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

67.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.450,52

67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 3.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

186.888,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal