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Decreto nº 50.111, de 14 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.528.801,50, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.528.801,50, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.528.801,50 (dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e um reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

18.10.10.301.0322.4120 Gratificação de Municipalização e Agentes de Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.740.000,00

18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 81.499,95

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500.000,00

18.21.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 177.301,55

10.528.801,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903500.02 Serviços de Consultoria 200.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.040.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 81.499,95

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 4.500.000,00

18.21.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 117.301,55

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00

10.528.801,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal