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Decreto nº 50.114, de 14 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 388.203,54, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.203,54, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 388.203,54 (trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.543,63

19.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.508,15

41.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 296.957,13

48.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 6.729,82

62.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 464,81

65.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

65.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

388.203,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 257.585,13

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.372,00

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 6.729,82

61.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.508,15

61.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 17.543,63

62.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 464,81

65.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

388.203,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal