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Decreto nº 50.127, de 17 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 730.691,02, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 730.691,02, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 730.691,02 (setecentos e trinta mil, seiscentos e noventa e um reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 338.286,68

16.17.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 15.569,41

16.17.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 12.128,75

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.617,20

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.528,35

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 62.205,25

16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 159.138,03

16.19.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.998,52

16.19.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.900,00

28.16.28.361.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.318,83

730.691,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 110.000,00

16.10.12.122.0304.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

16.10.12.362.0261.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

16.10.12.367.0153.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial

44905100.00 Obras e Instalações 38.286,68

16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 351.186,99

16.19.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 41.217,35

730.691,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal