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Decreto nº 50.131, de 17 de outubro de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Complexo Hospitalar

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.131, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Complexo Hospitalar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Complexo Hospitalar, contidos na área de 11.374,00m² (onze mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-30.642-A3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra à fl. 10 do processo administrativo nº 2008-0.313.012-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal