Decreto nº 50.135, de 21 de outubro de 2008
Ementa
Declara ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2008
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/10/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 50.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Declara ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 27 de outubro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2008.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal