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Decreto nº 50.137, de 21 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.323.927,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.137, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.323.927,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.323.927,80 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 655.200,00

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 119.986,82

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 148.740,98

1.323.927,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes

33903000.00 Material de Consumo 400.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 655.200,00

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 193.845,00

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 62.882,80

18.26.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

1.323.927,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal