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Decreto nº 50.138, de 21 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 106.731,72, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.138, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.731,72, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.731,72 (cento e seis mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.681,72

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.050,00

106.731,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 13.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.218,92

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 18.962,80

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.050,00

106.731,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 50.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, tendo por objeto a colaboração técnica e financeira da mencionada autarquia à Prefeitura do Município de São Paulo, visando a execução de obras e serviços destinados à estabilização das margens e implantação de área de lazer ao longo do córrego da Rua Doutor Alcides da Costa Vidigal, distrito de Guaianases.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a adoção das medidas decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

DECRETO Nº 50.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, tendo por objeto a colaboração técnica e financeira da mencionada autarquia à Prefeitura do Município de São Paulo, visando a execução de obras e serviços destinados à estabilização das margens e implantação de área de lazer ao longo do córrego da Rua Doutor Alcides da Costa Vidigal, distrito de Guaianases.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a adoção das medidas decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

DECRETO Nº 50.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, tendo por objeto a colaboração técnica e financeira da mencionada autarquia à Prefeitura do Município de São Paulo, visando a execução de obras e serviços destinados à estabilização das margens e implantação de área de lazer ao longo do córrego da Rua Doutor Alcides da Costa Vidigal, distrito de Guaianases.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a adoção das medidas decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto