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Decreto nº 50.155, de 28 de outubro de 2008

Ementa
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.993, de 4 de setembro de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.155, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.993, de 4 de setembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.993, de 4 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação de parque e equipamentos públicos, contido na área total de 66.943,45m² (sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.427-C3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2008-0.242.642-1:

..........................................................................

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 49.993, de 2008, fica retificada na seguinte conformidade:

"Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação de parque e equipamentos públicos."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal