Decreto nº 50.156, de 28 de outubro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 24.318.343,28, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/10/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.156, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.318.343,28, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas com Auxílio-Refeição e Auxílio-Transporte,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.318.343,28 (vinte e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33904600.00 Auxílio-Alimentação 662.724,59
33904900.00 Auxílio-Transporte 161.887,22
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33904600.00 Auxílio-Alimentação 153.085,55
33904900.00 Auxílio-Transporte 30.204,62
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.177.461,83
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.584.778,08
16.10.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33904600.00 Auxílio-Alimentação 222.846,01
33904900.00 Auxílio-Transporte 55.999,46
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.559.623,18
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.180.391,63
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.544.220,47
33904900.00 Auxílio-Transporte 873.582,25
16.10.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33904600.00 Auxílio-Alimentação 89.138,37
33904900.00 Auxílio-Transporte 22.400,02
24.318.343,28
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 662.724,59
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 153.085,55
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.177.461,83
16.10.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 222.846,01
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.559.623,18
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.544.220,47
16.10.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.138,37
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00
16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.391,63
16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
16.18.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.020.000,00
16.18.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.999,46
16.18.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
16.19.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 96.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.887,22
16.19.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903500.00 Serviços de Consultoria 22.400,02
16.22.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 30.204,62
16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 464.778,08
16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.582,25
24.318.343,28
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal