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Decreto nº 50.159, de 28 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.470.101,92, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.470.101,92, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas com Vale-Alimentação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.470.101,92 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e um reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.122.0251.2191 Administração do Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana - CSU

33904600.00 Auxílio-Alimentação 95.000,00

11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.324.152,43

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

33904600.00 Auxílio-Alimentação 253.000,00

31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33904600.00 Auxílio-Alimentação 9.476,00

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 191.020,00

43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 116.792,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 83.000,00

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 160.000,00

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 212.900,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 15.650,00

54.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 185.000,00

55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.577,49

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 140.000,00

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 222.000,00

66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 157.534,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 244.000,00

5.470.101,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.091.082,43

43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.792,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.650,00

55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.854,51

55.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 33.722,98

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 2.565,00

33903000.00 Material de Consumo 23.183,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.452,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.800,00

5.470.101,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal