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Decreto nº 50.171, de 30 de outubro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 40.150.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/10/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.150.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.150.000,00 (quarenta milhões cento e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0333.4700 Gerenciamento de Transporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.150.000,00

23.40.15.452.0185.6007 Varrição e Lavagem de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

40.150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0317.1240 Ação Centro BID - Transporte e Circulação no Centro

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 8.730.000,00

20.10.26.453.0333.3701 Implantação e Manutenção de Corredores e Terminais do Sistema de Transportes

44905100.03 Obras e Instalações 3.208.636,53

20.10.26.453.0333.3748 Corredor Expresso Cidade Tiradentes

44905100.03 Obras e Instalações 26.941.363,47

23.10.15.452.0317.1242 Ação Centro BID - Requalificação do Espaço Público

44905100.01 Obras e Instalações 1.000.000,00

23.40.15.452.0185.6722 Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Lixo contratadas pela Prefeitura - E2026

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00

40.150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal