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Decreto nº 50.176, de 31 de outubro de 2008

Ementa
Acrescenta § 3º ao artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 3 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda dos veículos retidos, apreendidos ou removidos, em razão de sua utilização para o transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/10/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/11/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.176, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Acrescenta § 3º ao artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 3 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda dos veículos retidos, apreendidos ou removidos, em razão de sua utilização para o transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 9º. ............................................................

§ 3º. A cobrança do preço público referente à estadia de veículo apreendido por transporte irregular, observados os termos do vigente decreto de fixação dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura, limitar-se-á ao máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º. O disposto no § 3º do artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 2003, na redação conferida por este decreto, alcança os processos administrativos e judiciais de cobrança de estadia em andamento.

Art. 3º. Não serão restituídos, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Decreto nº 50.176, de 31 de outubro de 2008

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 1º de novembro de 2008

Leia-se como segue e não como constou:

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Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 43.294, de 3 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

.............