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Decreto nº 50.184, de 3 de novembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 456.121,32, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.184, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 456.121,32, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 456.121,32 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, cento e vinte e um reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.13.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.225,02

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 2.441,50

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 125,00

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.250,00

41.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 6.867,30

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.750,00

44.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.101,85

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 298,19

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.233,92

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.089,14

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 170,23

44.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.654,55

47.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 50.250,00

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.568,00

56.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.497,92

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.800,00

58.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

70.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 56.798,70

456.121,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.13.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento

44905100.00 Obras e Instalações 45.225,02

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.391,50

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.011,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.831,30

44.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 1.400,04

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 1.233,92

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.259,37

44.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 6.654,55

47.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00

47.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.750,00

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.568,00

56.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.497,92

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 5.700,00

33903000.00 Material de Consumo 5.100,00

58.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 12.000,00

70.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.798,70

456.121,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal