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Decreto nº 50.226, de 14 de novembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 85.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/11/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.452.0185.6007 Varrição e Lavagem de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000.000,00

23.40.15.452.0185.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.000.000,00

85.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL,Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal