Decreto nº 50.228, de 14 de novembro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.862.031,23, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/11/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/11/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.228, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.862.031,23, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.862.031,23 (sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, trinta e um reais e vinte e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.862.031,23
7.862.031,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 105.835,63
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.172,66
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 122.404,93
13.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.424.226,72
21.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.790.748,98
24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 344.158,27
24.10.08.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.143,55
27.10.18.541.0339.6669 Educação Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 429.614,10
36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz
33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 35.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.726,39
36.10.14.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
7.862.031,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal