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Decreto nº 50.240, de 18 de novembro de 2008

Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/11/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.240, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:

I - o Decreto nº 11.108, de 3 de julho de 1974, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSISTÊNCIA SOCIAL "CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA" DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.205-0;

II - o Decreto nº 11.568, de 2 de dezembro de 1974, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CASA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.180-1;

III - o Decreto nº 11.583, de 5 de dezembro de 1974, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO ESPÍRITA CATHERINE DE MÉDICIS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.619-3;

IV - o Decreto nº 12.078, de 11 de julho de 1975, que declarou de utilidade pública a entidade denominada O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.635-5;

V - o Decreto nº 12.900, de 6 de maio de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE SÃO PAULO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.234.786-6;

VI - o Decreto nº 12.952, de 17 de maio de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO ITAQUERENSE DAS FAMÍLIAS AMIGAS (C.I.F.A.), à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.276.465-3;

VII - o Decreto nº 14.293, de 27 de janeiro de 1977, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO HISTÓRICO E CULTURAL PERO VAZ DE CAMINHA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.234.793-9;

VIII - o Decreto nº 32.068, de 18 de agosto de 1992, que declarou de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO DE CULTURA INDÍGENA - NCI, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.234.775-0;

IX - o Decreto nº 36.101, de 24 de maio de 1996, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FUNDAÇÃO RENASCER, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.225.180-0;

X - o Decreto nº 37.962, de 12 de maio de 1999, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO ANJO DA GUARDA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.275.994-3.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal