Decreto nº 50.249, de 25 de novembro de 2008
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.402, de 31 de maio de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/11/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/11/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o artigo 1° do Decreto n° 48.402, de 31 de maio de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.402, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à execução de plano de urbanização, contidos na área total de 193.133,00m² (cento e noventa e três mil, cento e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-54-55-56-57-58-16-17-18-19-20-21-22-23-59-60-61-62-63-64-24-65-66-67-68-26-27-28-29-30-69-70-32-71-72-73-74-75-35-76-77-78-79-80-81-82-83-36-37-38-84-85-86-87-88-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1, indicado na planta P-30.269-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.333.115-7.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ZENON MARQUES TENÓRIO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal