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Decreto nº 50.260, de 26 de novembro de 2008

Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/11/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.260, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:

I - o Decreto nº 12.629, de 11 de fevereiro de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO "MENS SANA", à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.324-3;

II - o Decreto nº 13.782, de 27 de outubro de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO DE CULTURA E ENSINO PADRE MANOEL DA NÓBREGA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.120-8;

III - o Decreto nº 15.253, de 23 de agosto de 1978, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRUPO DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E UNIVERSITÁRIOS NEGROS - GTPLUN, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.235-2;

IV - o Decreto nº 16.467, de 10 de março de 1980, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRUPO ESPÍRITA CRISTÃO ANDRÉ LUIZ DE INTERLAGOS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.110-0;

V - o Decreto nº 16.805, de 31 de julho de 1980, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CASA DO POETA "LAMPIÃO DE GÁS" DE SÃO PAULO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.142-9;

VI - o Decreto nº 18.078, de 15 de julho de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ORDEM SOBERANA E MILITAR DO TEMPLO DE JERUSALÉM, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.214-0;

VII - o Decreto nº 25.275, de 12 de janeiro de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada UNIÃO BRASILEIRA DE ARTE EM PORCELANA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.234.779-3;

VIII - o Decreto nº 27.324, de 11 de novembro de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada UNIÃO ESPÍRITA "PAZ E AMOR EM JESUS", à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.192-5;

IX - o Decreto nº 28.135, de 6 de outubro de 1989, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES DA COMUNICAÇÃO - INTERCOM, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.190-9;

X - o Decreto nº 34.953, de 9 de março de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E DOCÊNCIA DE MUSICOTERAPIA DE SÃO PAULO - APDM, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.225.185-0.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal