Radar Municipal

Decreto nº 50.273, de 28 de novembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.196.458,70, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/11/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.273, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.196.458,70, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.196.458,70 (três milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 2.453.458,70

16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

16.22.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 195.000,00

16.22.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 55.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

16.22.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 78.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 65.000,00

3.196.458,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0332.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.453.458,70

16.11.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 15.844,17

16.11.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 7.947,29

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 22.239,15

16.11.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.969,39

16.22.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 67.463,08

33903500.00 Serviços de Consultoria 252.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.000,00

16.22.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903000.00 Material de Consumo 200,60

33903500.00 Serviços de Consultoria 7.200,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.200,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 14.080,00

16.22.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 120.561,74

16.22.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 70.294,58

3.196.458,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal