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Decreto nº 50.281, de 28 de novembro de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 338.245,42, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/11/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.281, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 338.245,42, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 338.245,42 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 295.000,00

12.10.15.452.0336.2356 Monitoramento de Operação e Emergências da Cidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.164,75

55.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.012,57

55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.068,10

338.245,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.164,75

12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 295.000,00

55.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.068,10

55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.012,57

338.245,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal