Decreto nº 50.288, de 3 de dezembro de 2008
Ementa
Revoga a declaração de utilidade pública das entidades que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/12/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Revoga a declaração de utilidade pública das entidades que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, concedida nos termos do Decreto nº 13.539, de 10 de setembro de 1976, das seguintes entidades:
I - Instituto Brasileiro de Estudos Psíquicos e Parapsicológicos (IBEPP), à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.234.799-8;
II - Sociedade Zoófila Educativa (SOZED), à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.103-8.
Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2008
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal