Radar Municipal

Decreto nº 50.290, de 3 de dezembro de 2008

Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:

I - o Decreto nº 17.295, de 28 de abril de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE BENEFICENTE LARES CHESHIRE DO BRASIL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.090-2;

II - o Decreto nº 17.426, de 14 de julho de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ASSISTENCIAL - SOPRAL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.239.080-0;

III - o Decreto nº 18.323, de 19 de outubro de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.276.505-6;

IV - o Decreto nº 26.770, de 2 de setembro de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE AMADORA NACIONAL DE ORNITOLOGIA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.250-6;

V - o Decreto nº 29.885, de 2 de julho de 1991, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRUPO TORTURA NUNCA MAIS - GTNM, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.239.090-7;

VI - o Decreto nº 33.025, de 10 de março de 1993, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FUNDAÇÃO MAKSOUD PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA PEDIÁTRICA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.626-6;

VII - o Decreto nº 35.426, de 23 de agosto de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PAULO VI, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.695-9;

VIII - o Decreto nº 37.480, de 18 de junho de 1998, que declarou de utilidade pública a entidade denominada G.A.D.B. - GRUPO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE BAIRROS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.225.176-1;

IX - o Decreto nº 38.367, de 23 de setembro de 1999, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE LUTA ANTITUBERCULOSE DE SÃO PAULO - FELASP, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.607-0.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal