Radar Municipal

Decreto nº 50.291, de 3 de dezembro de 2008

Ementa
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.291, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:

I - o Decreto nº 14.092, de 7 de dezembro de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO IKEBANA DO BRASIL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.161-5;

II - o Decreto nº 17.337, de 1º de junho de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DOS ESTADOS DO BRASIL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.165-8;

III - o Decreto nº 17.406, de 1º de junho de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada LAR SANTA CLARA DE ASSIS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.209-3;

IV - o Decreto nº 17.676, de 17 de novembro de 1981, que declarou de utilidade pública a entidade denominada LAR NOSSA SENHORA APARECIDA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.167-4;

V - o Decreto nº 17.972, de 10 de maio de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO ESPÍRITA ESTRADA DE DAMASCO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.276.463-7;

VI - o Decreto nº 19.028, de 19 de setembro de 1983, que declarou de utilidade pública a entidade denominada LAR ESPÍRITA IRMÃO ANTONIO - LEIA, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.276.479-3;

VII - o Decreto nº 37.432, de 18 de maio de 1998, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CRECHE ARQUINHA ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS E EDUCACIONAIS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.319-7;

VIII - o Decreto nº 37.531, de 17 de julho de 1998, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO PEDAGÓGICO MARIA MONTESSORI, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.260.616-0.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal